Com o crescimento da frota de veículos elétricos circulando nas ruas, é natural que surjam dúvidas sobre a infraestrutura de recarga - e uma das mais comuns é: “Posso instalar um posto de carregamento no meu condomínio?”.
À primeira vista, colocar um ponto de recarga para carro elétrico dentro de um condomínio pode parecer algo burocrático e difícil de coordenar.
Instalação de posto de carregamento no condomínio: o que a lei permite
Na prática, porém, a regra é direta: sim, a instalação é permitida. O que você precisa é avisar a administração do condomínio com, no mínimo, 30 dias de antecedência (fonte: UVE).
Aviso prévio e instalação por conta do interessado
“É admitida a instalação, por qualquer condômino, locatário ou ocupante legal, às custas do próprio, de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos ou de tomadas elétricas que cumpram os requisitos técnicos definidos pela DGEG (…) destinados a uso exclusivo ou partilhado.”
Decreto Lei n.º 39/2010, artigo 29.º, ponto 1
Além disso, conforme o Decreto Lei n.º 39/2010 (que revogou o Decreto Lei n.º 90/2014), artigo 29.º, ponto 2: “No caso de a instalação de ponto de carregamento ou de tomada elétrica ser efetuada ou passar em local que integre uma parte comum do edifício, esteja ou não afeta ao uso exclusivo do respetivo condômino, a instalação carece sempre de comunicação escrita prévia dirigida à administração do condomínio e, quando aplicável, ao proprietário, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida para a instalação.”
O condomínio pode negar a instalação do posto de carregamento?
A administração do condomínio pode se opor, mas somente nas situações abaixo:
- Se, após o pedido, o condomínio instalar um ponto de carregamento de uso compartilhado no prazo de 90 dias;
- Se o condomínio já tiver um ponto de carregamento de uso compartilhado;
- Se o ponto de carregamento representar risco efetivo à segurança de pessoas ou bens, ou se comprometer a linha arquitetônica do edifício.
A decisão precisa ser informada por escrito ao condômino, locatário ou ocupante legal envolvido em até 15 dias após ser tomada - e, se for negativa, deve vir acompanhada da devida justificativa.
Outros entraves
Mesmo com a permissão legal, o dia a dia pode trazer dificuldades. Em muitos edifícios antigos, por exemplo, a potência elétrica disponível ou os quadros elétricos não estão preparados para receber novos carregadores, o que pode exigir reforços e adaptações técnicas.
Potência elétrica, quadro e obras de adequação
Esse tipo de intervenção costuma aumentar custos e prazos e, em geral, demanda alinhamento entre o condômino e a administração do condomínio para viabilizar as obras e a solução técnica.
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